
Regulamento para circulação de materiais
Empréstimo
Ao receber uma obra para consulta ou empréstimo, o usuário deverá verificar se a obra não está danificada (páginas arrancadas, rasgadas, riscadas, etc.). Se existentes, os danos deverão ser comunicados no momento do empréstimo, diretamente ao atendente, evitando, assim, que o usuário seja responsabilizado pelos danos existentes na obra.
Multa
O atraso na devolução de empréstimo de materiais implicará no pagamento de multa por dia de atraso e por exemplar de material emprestado. As multas somente serão abonadas mediante apresentação de atestado médico do usuário referente ao dia do vencimento do empréstimo.
Reposição de Obras
No caso de perda, roubo ou danos, o usuário deverá comunicar imediatamente a Biblioteca para evitar a cobrança da taxa por atraso. Ele terá o prazo de 30 (trinta) dias para ressarcir a Biblioteca com um exemplar idêntico (mesmo título, autor, editora e edição) ou de edição mais atualizada da obra perdida. Caso a perda tenha sido comunicada após o vencimento do empréstimo, além da reposição da obra, o usuário deverá pagar a multa referente aos dias em atraso.
Em caso de obra esgotada, o bibliotecário responsável estabelecerá o valor da indenização compatível com o valor estimado da obra. Enquanto não houver a reposição da obra, o usuário fica impossibilitado de utilizar os serviços de empréstimos, renovações e reservas.

